quarta-feira, 17 de julho de 2013

LEIS DA APOMETRIA


Para cada lei da Apometria existem técnicas específicas que precisam ser estudadas com dedicação para o entendimento e a compreensão das mesmas. Por este motivo, não vamos mencionar as técnicas aplicadas as leis.


Primeira Lei:
LEI DO DESDOBRAMENTO ESPIRITUAL

"Toda vez que, em situação experimental ou normal, dermos uma ordem de comando a qualquer criatura humana, visando à separação do seu corpo espiritual – corpo astral – de seu corpo físico, e, ao mesmo tempo, projetarmos sobre ela pulsos energéticos através de uma contagem lenta, dar-se-á o desdobramento completo dessa criatura, conservando ela sua consciência".


Segunda Lei:
LEI DO ACOPLAMENTO FÍSICO

"Toda vez que se der um comando para que se reintegre no corpo físico o espírito de uma pessoa desdobrada, (o comando se acompanhado de contagem progressiva) dar-se-á imediato e completo acoplamento no corpo físico".


Terceira Lei: 
LEI DA AÇÃO À DISTÂNCIA, PELO ESPÍRITO DESDOBRADO (Lei das viagens astrais)

"Toda vez que se ordenar ao espírito desdobrado do médium uma visita a lugar distante, fazendo com que esse comando se obedecerá à ordem, conservando sua consciência e tendo percepção acompanha de pulsos energéticos, através de contagem pausada, o espírito desdobrado clara e completa do ambiente (espiritual ou não) para onde foi enviada".

Nota importante: Esta lei, de ordinário, só funciona em sensitivos (médiuns) videntes os quais, via de regra, conservam a vidência quando desdobrados.


Quarta lei: 
LEI DA FORMAÇÃO DOS CAMPOS-DE-FORÇA

"Toda vez que mentalizarmos a formação de uma barreira magnética, por meio de impulsos energéticos, através de contagem, formar-se-ão campos de força de natureza magnética, circunscrevendo a região espacial visada, na forma que o operador imaginou.”


Quinta Lei: 
LEI DA REVITALIZAÇÃO DOS MÉDIUNS

"Toda vez que tocarmos o corpo do médium (cabeça, mãos), mentalizando a transferência de nossa força vital, acompanhando-a da contagem de pulsos, essa energia será transferida. O médium começará recebe-la, sentindo-se revitalizado".


Sexta Lei: 
LEI DA CONDUÇÃO DO ESPIRITO DESDOBRADO, DE PACIENTE ENCARNADO PARA OS PLANOS MAIS ALTOS, EM HOSPITAIS DO ASTRAL.

"Espíritos desdobrados de pacientes encarnados somente poderão subir a planos superiores do astral se estiverem livres de peias magnéticas".


Sétima Lei: 
LEI DA AÇÃO DOS ESPÍRITOS DESENCARNADOS SOCORRISTAS SOBRE OS PACIENTES DESDOBRADOS.

"Espíritos socorristas agem com muito mais facilidade sobre os enfermos se estes estiverem desdobrados, pois que uns e outros, desta forma, se encontram na mesma dimensão espacial.”


Oitava Lei: 
LEI DO AJUSTAMENTO DE SINTONIA VIBRATÓRIA dos Espíritos desencarnados com o Médium ou com outros espíritos desencarnados, ou de ajustamento da sintonia destes com o ambiente para onde, momentaneamente foram enviados.

"Pode-se fazer a ligação vibratória de espíritos desencarnados com médium ou entre espíritos desencarnados, bem como sintonizar esses espíritos com o meio onde forem colocados, para que percebam e sintam nitidamente a situação vibratória desses ambientes".


Nona Lei: 
LEI DO DESLOCAMENTO DE UM ESPÍRITO NO ESPAÇO E NO TEMPO.

"Se ordenarmos a um espírito incorporado a volta a determinada época do passado, acompanhando-a de emissão de pulsos energéticos através de contagem, o espírito retorna no tempo à época do passado que lhe foi determinado".


Décima Lei:
LEI DA DISSOCIAÇÃO DO ESPAÇO-TEMPO

"Se, por aceleração do fator Tempo, colocarmos no Futuro um espírito incorporado, sob o comando de pulsos energéticos, ele sofre um salto quântico, caindo em região astral compatível com seu campo vibratório e peso específico Karmico (km) negativo – ficando imediatamente sob a ação de toda a energia km de que é portador".


Décima primeira Lei: 
LEI DA AÇÃO TELÚRICA SOBRE OS ESPÍRITOS DESENCARNADOS QUE EVITAM A REENCARNAÇÃO.

"Toda vez que um espírito desencarnado, possuidor de mente e inteligência bastante fortes, consegue resistir à Lei da Reencarnação, sustando a aplicação dela nele próprio, por longos períodos de tempo (para atender a interesses mesquinhos de poder e domínio de seres desencarnados e encarnados), começa a sofrer a atração da massa planetária, sintonizando-se, em processo lento, mas progressivo, com o Planeta. Sofre apoucamento do padrão vibratório, porque o Planeta exerce sobre ele uma ação destrutiva, deformante, que deteriora a forma do espírito e de tudo o que o cerca, em degradação lenta e inexorável.”


Décima Segunda Lei: 
LEI DO CHOQUE DO TEMPO.

"Toda vez que levarmos ao Passado espírito desencarnado e incorporado em médium, fica ele sujeito a outra equação de Tempo. Nessa situação, cessa o desenrolar da seqüência do Tempo tal qual o conhecemos, ficando o fenômeno temporal atual (presente) sobreposto ao Passado".


Décima Terceira Lei: 
LEI DA INFLUÊNCIA DOS ESPÍRITOS DESENCARNADOS, EM SOFRIMENTO, VIVENDO AINDA NO PASSADO, SOBRE O PRESENTE DOS DOENTES OBSIDIADOS (bolsões de espíritos sofredores).

"Enquanto houver espíritos em sofrimento no Passado de um obsidiado, tratamentos de desobsessão não alcançarão pleno êxito, continuando o enfermo encarnado com períodos de melhora, seguidos por outros de profunda depressão ou de agitação psicomotora".


Décima quarta Lei: 
LEI DA LIMITAÇÃO BARÔNTICA*.

* Consta do livro: "Energia e Espírito: Teoria e prática da Apometria" de José Lacerda de Azevedo.

A energia produzida pela mente, em nível cósmico, é diretamente proporcional a energia cósmica (fluído cósmico) multiplicada pela energia de zoom-animal.



Nenhum comentário:

Postar um comentário